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norma nº 3623/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3623 / 2001
Date 2001-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REGULAMENTAR A “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.623, de 25 de abril de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a instituir
e regulamentar a “FEIRA MUNICIPAL DE
MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O Executivo Municipal instituirá e
regulamentará a “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO”,
objetivando promover – através dos instrumentos legais, materiais e humanos
necessários – a livre transação de compra, venda e permuta desses materiais, a
preços mais acessíveis para os alunos da rede de ensino itaunense.
Parágrafo único. Poderão participar da “FEIRA”
instituída no “caput” deste artigo as Escolas Públicas e Particulares, as
Fundações, os Sindicatos de Classe, as Entidades Assistenciais e as Pessoas
Físicas e Jurídicas sediadas no Município.
Art. 2
o
. O Executivo Municipal, por intermédio
dos competentes departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
responsabilizar-se-á pelo planejamento, estruturação, coordenação e realização
da “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” instituída no
artigo 1
o
desta Lei, podendo receber apoio e colaboração de quaisquer órgãos da
Administração Pública ou de segmentos outros do setor privado do Município.
Art. 3
o
. Caberá ao Executivo Municipal estabelecer
os locais, datas e horários de realização da “FEIRA” mencionada no artigo
anterior desta Lei.
Art. 4
o
. O Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei dentro de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 5o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de abril de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
RAS / MA/vnm

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