| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3623 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REGULAMENTAR A “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.623, de 25 de abril de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a instituir e regulamentar a “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O Executivo Municipal instituirá e regulamentará a “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO”, objetivando promover – através dos instrumentos legais, materiais e humanos necessários – a livre transação de compra, venda e permuta desses materiais, a preços mais acessíveis para os alunos da rede de ensino itaunense. Parágrafo único. Poderão participar da “FEIRA” instituída no “caput” deste artigo as Escolas Públicas e Particulares, as Fundações, os Sindicatos de Classe, as Entidades Assistenciais e as Pessoas Físicas e Jurídicas sediadas no Município. Art. 2 o . O Executivo Municipal, por intermédio dos competentes departamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsabilizar-se-á pelo planejamento, estruturação, coordenação e realização da “FEIRA MUNICIPAL DE MATERIAL ESCOLAR E DIDÁTICO” instituída no artigo 1 o desta Lei, podendo receber apoio e colaboração de quaisquer órgãos da Administração Pública ou de segmentos outros do setor privado do Município. Art. 3 o . Caberá ao Executivo Municipal estabelecer os locais, datas e horários de realização da “FEIRA” mencionada no artigo anterior desta Lei. Art. 4 o . O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei dentro de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 5o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de abril de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal RAS / MA/vnm