| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.625, de 15 de maio de 2001 Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37, c/c inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1 o de abril de 2001, sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. § 1 o . O reajuste a que se refere o “caput” deste artigo será aplicado sobre o valor dos subsídios percebidos no mês de março de 2001. § 2 o . A concessão do reajuste dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fica condicionada a que não sejam ultrapassados os limites legais, observando-se, especialmente, o inciso XI do artigo 37, o artigo 169, todos da Constituição Federal e artigo 19 c/c artigo 20 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Art. 2 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Executivo Municipal. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal