br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3625/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3625 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 3.625, de 15 de maio de 2001
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica concedido, observado o que determina o
inciso X do artigo 37, c/c inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, o
reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1
o
de abril de 2001, sobre os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
§ 1
o
. O reajuste a que se refere o “caput” deste artigo
será aplicado sobre o valor dos subsídios percebidos no mês de março de 2001.
§ 2
o
. A concessão do reajuste dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fica condicionada a que
não sejam ultrapassados os limites legais, observando-se, especialmente, o
inciso XI do artigo 37, o artigo 169, todos da Constituição Federal e artigo 19
c/c artigo 20 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Art. 2
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento do Executivo Municipal.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 

open original →