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← Itaúna (MG)

norma nº 3626/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3626 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI No
 3.626, de 15 de maio de 2001
Institui feriado municipal o “Dia da
Padroeira do Município”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica instituído feriado municipal o dia 26
(vinte e seis) de julho, em comemoração ao “Dia de Sant’Ana, Padroeira do
Município de Itaúna”.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 JCA/VGGP/RAS/vnm

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