| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3626 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.626, de 15 de maio de 2001 Institui feriado municipal o “Dia da Padroeira do Município”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica instituído feriado municipal o dia 26 (vinte e seis) de julho, em comemoração ao “Dia de Sant’Ana, Padroeira do Município de Itaúna”. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal JCA/VGGP/RAS/vnm