| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | MODIFICA A PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESAS DOS QUADROS DO ORÇAMENTO ANUAL DA AUTARQUIA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO”, AUTORIZA REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N o 3.627, de 15 de maio de 2001 Modifica a previsão de receita e fixação de despesas dos quadros do orçamento anual da autarquia SAAE, autoriza remanejamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 o . Fica o Executivo autorizado a proceder, por decreto, a transposição para o orçamento da Administração Direta, do total do valor fixado na dotação orçamentária, alocada na classificação funcional programática n o 01.03.137.644.91.014, do anexo 06, da despesa, que integra o orçamento anual da autarquia municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Parágrafo único. A transposição autorizada no caput deste artigo será remanejada para a classificação funcional programática idêntica ou semelhante do orçamento da Administração Direta, aprovado pela Lei Municipal n o 3.609 de 28 de dezembro de 2000, com a seguinte especificação de função “construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.” Art. 2 o . Com a transposição dos valores da despesa especificada no artigo anterior, fica suprimida a previsão da receita de capital, consignada sob a especificação “operações de crédito”, no quadro II do art. 2 o da Lei nº 3.609 de 28/12/2000, e reduzida de R$ 1.960.500,00 (hum milhão, novecentos e sessenta mil e quinhentos reais), os investimentos de despesas de capital fixados no quadro II do art. 3 o , da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Com as alterações previstas nos artigos 1 o e 2 o , fica o orçamento da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto, reduzido para R$ 6.014.364,90 (seis milhões, quatorze mil e trezentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) e o orçamento da Administração Centralizada, acrescido nos mesmos valores da redução levada a efeito nos quadros do orçamento da autarquia. Art. 3 o . Com a inserção da nova classificação permitida no parágrafo único do art. 1 o desta lei, fica o Executivo autorizado a suplementá-la até o limite de R$ 6.660.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil reais), podendo, para complementação, utilizar ainda dos seguintes recursos: ... continuação da Lei 3627, de 15/05/01 I – anulação total ou parcial de dotações consignadas na classificação funcional/programática das Administrações Direta e Indireta; II – remanejamento do crédito especial autorizado pela Lei no 3.546 de 1o de junho de 2000; III – excesso de arrecadação ou sua tendência; IV – superávit financeiro de exercício anterior e V – produto de operações de créditos autorizadas por lei municipal ou repasses de recursos obtidos via convênio. Art. 4 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração EDUARDO GOMES BARBOSA Diretor Geral da Autarquia SAAE NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm