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norma nº 3627/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3627 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaMODIFICA A PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESAS DOS QUADROS DO ORÇAMENTO ANUAL DA AUTARQUIA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO”, AUTORIZA REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N
o
 3.627, de 15 de maio de 2001
Modifica a previsão de receita e fixação de
despesas dos quadros do orçamento anual da
autarquia SAAE, autoriza remanejamento e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo
autorizado a proceder, por decreto, a transposição
para o orçamento da Administração Direta, do total
do valor fixado na dotação orçamentária, alocada
na classificação funcional programática n
o
01.03.137.644.91.014, do anexo 06, da despesa,
que integra o orçamento anual da autarquia
municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itaúna.
Parágrafo único. A
transposição autorizada no caput deste artigo será
remanejada para a classificação funcional
programática idêntica ou semelhante do orçamento
da Administração Direta, aprovado pela Lei
Municipal n
o
3.609 de 28 de dezembro de 2000,
com a seguinte especificação de função
“construção da Estação de Tratamento de Esgoto
– ETE.”
Art. 2
o
. Com a
transposição dos valores da despesa especificada
no artigo anterior, fica suprimida a previsão da
receita de capital, consignada sob a especificação
“operações de crédito”, no quadro II do art. 2
o
da
Lei nº 3.609 de 28/12/2000, e reduzida de R$
1.960.500,00 (hum milhão, novecentos e sessenta
mil e quinhentos reais), os investimentos de
despesas de capital fixados no quadro II do art. 3
o
,
da Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. Com as
alterações previstas nos artigos 1
o
e 2
o
, fica o
orçamento da autarquia Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, reduzido para R$ 6.014.364,90
(seis milhões, quatorze mil e trezentos e sessenta e
quatro reais e noventa centavos) e o orçamento da
Administração Centralizada, acrescido nos mesmos
valores da redução levada a efeito nos quadros do
orçamento da autarquia.
Art. 3
o
. Com a inserção
da nova classificação permitida no parágrafo único
do art. 1
o
desta lei, fica o Executivo autorizado a
suplementá-la até o limite de R$ 6.660.000,00 (seis
milhões, seiscentos e sessenta mil reais), podendo,
para complementação, utilizar ainda dos seguintes
recursos:
... continuação da Lei 3627, de 15/05/01
I – anulação total ou parcial de dotações consignadas na
classificação funcional/programática das Administrações Direta e Indireta;
II – remanejamento do crédito especial autorizado pela
Lei no
 3.546 de 1o
 de junho de 2000;
III – excesso de arrecadação ou sua tendência;
IV – superávit financeiro de exercício anterior e
V – produto de operações de créditos autorizadas por lei
municipal ou repasses de recursos obtidos via convênio.
Art. 4
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de maio de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
EDUARDO GOMES BARBOSA
Diretor Geral da Autarquia SAAE
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
NPA/vnm

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