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← Itaúna (MG)

norma nº 3633/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3633 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “AVENIDA DOMINGOS DINIZ ANDRADE”, NO BAIRRO SÃO BENTO.
native_id9614

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LEI No
 3.633, de 13 de junho de 2001
Denomina Logradouro Público – “Av.
Domingos Diniz Andrade”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “AV. DOMINGOS DINIZ
ANDRADE” o logradouro público que tem seu início na Avenida João Moreira
de Carvalho, passando pelas quadras 04, 05, 06, 07 e 03, e terminando no final
do viradouro na área verde, localizado no Bairro São Bento, zona 11.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas
Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de junho de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 DGB/vn
m

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