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norma nº 3634/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3634 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA FABIANO NOGUEIRA DE FARIA”, NO BAIRRO SÃO BENTO.
native_id9615

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LEI No
 3.634, de 13 de junho de 2001
Denomina Logradouro Público – “Rua
Fabiano Nogueira de Faria”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “RUA FABIANO NOGUEIRA
DE FARIA” o logradouro público que tem seu início na divisa do terreno do Sr.
Antônio Orlando Botelho Nogueira, passando pelas quadras 08, 09, 06, 07, 04,
05, 01 e 02, e terminando na divisa do terreno do Sr. Afrânio Nogueira
Guimarães, localizado no Bairro São Bento, zona 11.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas
Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de junho de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 DGB/vn
m

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