| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3634 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA FABIANO NOGUEIRA DE FARIA”, NO BAIRRO SÃO BENTO. |
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LEI No 3.634, de 13 de junho de 2001 Denomina Logradouro Público – “Rua Fabiano Nogueira de Faria”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “RUA FABIANO NOGUEIRA DE FARIA” o logradouro público que tem seu início na divisa do terreno do Sr. Antônio Orlando Botelho Nogueira, passando pelas quadras 08, 09, 06, 07, 04, 05, 01 e 02, e terminando na divisa do terreno do Sr. Afrânio Nogueira Guimarães, localizado no Bairro São Bento, zona 11. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de junho de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal DGB/vn m