| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2001 |
| Date | 2001-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO INSTITUTO SANTA MÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.637, de 19 de junho de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite R$ 912,00 (novecentos e doze reais), para fins de transferência de recursos financeiros ao INSTITUTO SANTA MÔNICA, entidade filantrópica inscrita no CNPJ n o 16.813.263/0001-50, com sede na Av. Getúlio Vargas, no 1.030, Centro, Itaúna/MG. Parágrafo único. Para a abertura do crédito autorizado por esta Lei, o Executivo poderá utilizar-se da anulação parcial ou total de dotações. Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de junho de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças TFC/vnm