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norma nº 3637/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3637 / 2001
Date 2001-06-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO INSTITUTO SANTA MÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9618

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texto integral #

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LEI No
 3.637, de 19 de junho de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, no exercício vigente, até o limite R$ 912,00 (novecentos e doze
reais), para fins de transferência de recursos financeiros ao INSTITUTO SANTA
MÔNICA, entidade filantrópica inscrita no CNPJ n
o
16.813.263/0001-50, com sede
na Av. Getúlio Vargas, no
 1.030, Centro, Itaúna/MG.
Parágrafo único. Para a abertura do crédito autorizado
por esta Lei, o Executivo poderá utilizar-se da anulação parcial ou total de
dotações.
Art. 2
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de junho de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
TFC/vnm

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