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norma nº 3638/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3638 / 2001
Date 2001-06-21
EmentaREGULAMENTA PRODUÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.638, de 21 de julho de 2001
Regulamenta a produção e a comercialização de
organismos geneticamente modificados (OGM) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, combinado com o inciso I, do artigo 207, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal e parágrafo 7
o
, do artigo 66 da Constituição Federal,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Os Organismos Geneticamente Modificados, definidos nos artigos 3
o e 4
o
da Lei Federal n
o 8.974 de 05.01.95, não poderão ser produzidos sem a prévia autorização do
Poder Executivo Municipal que, para tal enviará Projeto de Lei ao Legislativo. 
Art. 2
o
. Os produtos alimentícios ou não, em cuja composição tiver Organismos
Geneticamente Modificados , ou qualquer derivado, deverão ser expostos, para fins de
comercialização, em locais específicos e isolados.
§ 1
o
. Os consumidores dos produtos mencionados no ”caput” deste artigo,
deverão ser informados de todas as formas possíveis, e obrigatoriamente, por meio de placas
sobre a modificação genética dos produtos e os efeitos duvidosos que os mesmos podem trazer à
saúde humana.
§ 2
o
. As placas de que trata o parágrafo anterior serão padronizadas pelo Poder
Executivo e deverão ser expostas pelos comerciantes nos locais a este fim destinado, de modo a
permitir ampla visualização.
Art. 3
o
. O infrator do disposto nesta Lei fica sujeito às seguintes penalidades:
I - advertência e multa de 500 UFIR’s na primeira ocorrência. 
II - multa de 5.000 UFIR’s na segunda ocorrência;
III - cassação do Alvará de funcionamento e produção na terceira ocorrência.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 2000
Assinado no Original
FÁBIO JOAQUIM GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal

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