| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3643 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE À “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, COM SEDE NA PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO. |
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LEI No 3.643, de 16 de agosto de 2001 Autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar. A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), para repasse à Sociedade Civil, sem fins lucrativos, denominada “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, inscrita no CNPJ n o 20.899.142/0001-40, com sede na Praça Nossa Senhora do Rosário, s/no , Centro, Itaúna. Parágrafo único. O crédito a ser suplementado encontrase registrado na Lei n o 3.609, de 28 de dezembro de 2000, dotação n o 1110.08482472.290. Art. 2 o . Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. Art. 3 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de agosto de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura TFC/vnm