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norma nº 3644/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3644 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ANTÔNIA MARIA DA SILVA, NO BAIRRO OLARIA.
native_id9625

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LEI No
 3.644, de 20 de agosto de 2001
Denomina Logradouro Público –
“Rua Antônia Maria da Silva”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “RUA ANTÔNIA MARIA DA
SILVA” o logradouro público que tem seu início na Rua 01, passando pelas
quadras 27, 28, 26 e 19, e terminando na Rua 05, localizado no Bairro Olaria,
zona 01.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna
providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas
Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de agosto de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
AMS/vnm

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