| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3644 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ANTÔNIA MARIA DA SILVA, NO BAIRRO OLARIA. |
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LEI No 3.644, de 20 de agosto de 2001 Denomina Logradouro Público – “Rua Antônia Maria da Silva”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “RUA ANTÔNIA MARIA DA SILVA” o logradouro público que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras 27, 28, 26 e 19, e terminando na Rua 05, localizado no Bairro Olaria, zona 01. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de agosto de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal AMS/vnm