| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3647 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REGULAMENTAR A “BRIGADA VOLUNTÁRIA DE COMBATE A INCÊNDIO – BVCI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.647, de 23 de Agosto de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a instituir e regulamentar a “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7 o , do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir e regulamentar a “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI, objetivando a prevenção e o combate a incêndios no acervo patrimonial, histórico e cultural do Município e, quando possível tecnicamente, nas residências, matas, parques, áreas de proteção ambiental e reservas florestais de Itaúna. Parágrafo único . A “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser constituída através de Estatuto próprio e disciplinada por Regimento Interno, a serem aprovados pelo Legislativo Itaunense, dispondo o Executivo Municipal sobre a sua gestão e atividades. Art. 2 o . O Executivo Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos de outras esferas do Poder Público e com a iniciativa privada, visando obter e assegurar os recursos necessários à implantação, equipagem, treinamento de pessoal e eficaz funcionamento da “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI”. Parágrafo único. As pessoas físicas e/ou jurídicas que prestarem serviços à ‘Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” deverão assinar “Termo de Adesão” em conformidade com a Lei n o 9.608, de 18/02/1998. Art. 3 o . O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001 Assinado no original SILMAR MOREIRA DE FARIA Presidente da Câmara Municipal de Itaúna