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norma nº 3647/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3647 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REGULAMENTAR A “BRIGADA VOLUNTÁRIA DE COMBATE A INCÊNDIO – BVCI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.647, de 23 de Agosto de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a instituir e regulamentar a “Brigada
Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7
o
, do artigo 66 da
Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir e regulamentar a “Brigada
Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI, objetivando a prevenção e o combate a incêndios no
acervo patrimonial, histórico e cultural do Município e, quando possível tecnicamente, nas
residências, matas, parques, áreas de proteção ambiental e reservas florestais de Itaúna.
Parágrafo único . A “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” de que
trata o “caput” deste artigo, deverá ser constituída através de Estatuto próprio e disciplinada por
Regimento Interno, a serem aprovados pelo Legislativo Itaunense, dispondo o Executivo Municipal
sobre a sua gestão e atividades.
Art. 2
o
. O Executivo Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos
de outras esferas do Poder Público e com a iniciativa privada, visando obter e assegurar os
recursos necessários à implantação, equipagem, treinamento de pessoal e eficaz funcionamento
da “Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI”.
Parágrafo único. As pessoas físicas e/ou jurídicas que prestarem serviços à
‘Brigada Voluntária de Combate a Incêndio - BVCI” deverão assinar “Termo de Adesão” em
conformidade com a Lei n
o 9.608, de 18/02/1998.
Art. 3
o
. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de 30 (trinta)
dias após a sua publicação.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001
Assinado no original
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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