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norma nº 3648/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3648 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E REGULAMENTAR A “MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.648, de 23 de Agosto de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a instituir e regulamentar a “Meia Passagem
Estudantil”, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7
o
, do artigo 66 da
Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir e regulamentar a “Meia
passagem Estudantil”, que propiciará a todos os estudantes do Município, de todos os graus
escolares, a possibilidade de redução de 50% (cinqüenta por cento) dos custos com transporte
coletivo no trajeto residência/escola/residência. 
Art. 2o
 . Fará jus ao benefício o estudante que provar a necessidade de se deslocar
através de transporte coletivo e declarar, sob as penas da Lei, a efetiva utilização da “Meia
Passagem Estudantil” para o percurso mencionado no “caput” do artigo anterior. 
Art. 3
o
. As concessionárias dos serviços de transporte coletivo instituirão a “Meia
Passagem Estudantil”, que será fornecida ao custo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da
passagem normal, mediante apresentação de Carteira de Estudante especialmente emitida para
este fim.
Art. 4
o
. A “Meia Passagem Estudantil” somente poderá ser utilizada durante o
período letivo, mediante apresentação, juntamente com a mesma, da carteira a que se refere o
artigo anterior. 
Art. 5
º
. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei dentro de 90
(noventa) dias a partir da sua publicação, devendo a “Meia Passagem Estudantil” estar prevista no
próximo processo licitatório da concessão de serviços de transporte coletivo do Município.
Art. 6
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2001
Assinado no original
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna

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