| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL “BAIRRO CENTENÁRIO”, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 3.650, de 28 de Agosto de 2001 Denomina Conjunto Habitacional: “Bairro Centenário” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “BAIRRO CENTENÁRIO”, o conjunto habitacional ora em construção na localidade denominada Vale das Embaúbas, situado na confluência do Córrego das Contendas, Bairro Jadir Marinho de Faria e terrenos de propriedade do Sr. Altamiro Cerqueira Lima, zona 08. Parágrafo único. No bairro especificado no “caput”” deste artigo será erguido pela empresa De Fato Engenharia Ltda., empreiteira responsável pela construção do referido conjunto habitacional e conforme “Termo de Compromisso” em anexo, um marco alusivo ao registro nominal estabelecido por esta Lei, cuja solenidade de inauguração deverá ocorrer na semana destinada às festividades de comemoração de “Centenário de Emancipação Político-Administrativa do Município”. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE AGOSTO DE 2001 Assinado no original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal