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norma nº 3650/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3650 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaDENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL “BAIRRO CENTENÁRIO”, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 3.650, de 28 de Agosto de 2001
Denomina Conjunto Habitacional: “Bairro Centenário”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “BAIRRO CENTENÁRIO”, o conjunto habitacional ora
em construção na localidade denominada Vale das Embaúbas, situado na confluência do Córrego
das Contendas, Bairro Jadir Marinho de Faria e terrenos de propriedade do Sr. Altamiro Cerqueira
Lima, zona 08.
Parágrafo único. No bairro especificado no “caput”” deste artigo será erguido pela
empresa De Fato Engenharia Ltda., empreiteira responsável pela construção do referido conjunto
habitacional e conforme “Termo de Compromisso” em anexo, um marco alusivo ao registro nominal
estabelecido por esta Lei, cuja solenidade de inauguração deverá ocorrer na semana destinada às
festividades de comemoração de “Centenário de Emancipação Político-Administrativa do
Município”.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 DE AGOSTO DE 2001
Assinado no original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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