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norma nº 3651/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3651 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9632

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LEI Nº 3.651, de 5 de setembro de 2001
Autoriza suplementação orçamentária no exercício vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o
limite de 10 % (dez por cento), do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento,
além do estabelecido no artigo 6
o
, da Lei 3.609/2000 - Orçamento Programa de 2001.
§ 1
o
. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar-se dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações.
§ 2
o
. A anulação parcial ou total de dotações de pessoal fica condicionada a que
seja destinada, exclusivamente, à suplementação de outras dotações que tiverem a mesma
finalidade.
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 DE SETEMBRO DE 2001
Assinado no Original
Luiz de Oliveira Guimarães
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Elmo Nélio Moreira
Secretário M. de Finanças
Assinado no Original
Noé Pereira de Andrade
Procurador Geral do Município 

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