| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3651 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.651, de 5 de setembro de 2001 Autoriza suplementação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento), do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento, além do estabelecido no artigo 6 o , da Lei 3.609/2000 - Orçamento Programa de 2001. § 1 o . Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 2 o . A anulação parcial ou total de dotações de pessoal fica condicionada a que seja destinada, exclusivamente, à suplementação de outras dotações que tiverem a mesma finalidade. Art. 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 DE SETEMBRO DE 2001 Assinado no Original Luiz de Oliveira Guimarães Prefeito Municipal Assinado no Original Elmo Nélio Moreira Secretário M. de Finanças Assinado no Original Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município