| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3654 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 3.640, DE 16 DE JULHO DE 2001. |
| native_id | 9635 |
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LEI Nº 3.654, de 4 de Outubro de 2001 Altera a Lei n o 3.640, de 16 de julho de 2001. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O art. 4 o da Lei n o 3.640, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4 o . A donatária, em ato concomitante à transferência do domínio pela via da doação, fará caução de bem imóvel de propriedade do seu sócio, em favor do Município, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, como garantia do cumprimento do que dispõe o art. 3 o desta Lei”. Art. 2o . Fica revogado o parágrafo único do art. 4o e o art. 5o da Lei no 3.640, de 16 de julho de 2001. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 4 DE OUTUBRO DE 2001 Assinado no Original Luiz de Oliveira Guimarães Prefeito Municipal Assinado no Original Nilzon Borges Ferreira Secretário M. de Finanças Assinado no Original Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município