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norma nº 3658/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3658 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JOAQUINA SALOMÉ”, LOCALIZADO NO BAIRRO AEROPORTO II, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 3.658, de 17 de Outubro de 2001
Denomina logradouro público - “Rua Joaquim Salomé”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “RUA JOAQUIM SALOMÉ”, o logradouro público que
tem seu início na Rua Maria do Carmo Myrrha, passando pelas quadras 31 e 32, e terminando na
Rua Zé Cavaquinho, localizado no Bairro Aeroporto II, zona 10.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o
 . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 DE OUTUBRO DE 2001
Assinado no original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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