| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JOAQUINA SALOMÉ”, LOCALIZADO NO BAIRRO AEROPORTO II, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 3.658, de 17 de Outubro de 2001 Denomina logradouro público - “Rua Joaquim Salomé” O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “RUA JOAQUIM SALOMÉ”, o logradouro público que tem seu início na Rua Maria do Carmo Myrrha, passando pelas quadras 31 e 32, e terminando na Rua Zé Cavaquinho, localizado no Bairro Aeroporto II, zona 10. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 DE OUTUBRO DE 2001 Assinado no original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal