br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3659/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3659 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ARMANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADO NO BAIRRO DENOMINADO FAZENDA DA CHÁCARA, ZONA 02, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id9640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.659, de 29 de Outubro de 2001
Denomina logradouro público - “Rua Armando Rodrigues de Oliveira”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “RUA ARMANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA”, o
logradouro público que tem seu início na Rua Boa Esperança, passando pelas quadras 01 e 02, e
terminando na Rua José Monteiro, localizado no Bairro denominado Fazenda da Chácara, zona 02.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE OUTUBRO DE 2001
Assinado no original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

open original →