| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3659 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ARMANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA”, LOCALIZADO NO BAIRRO DENOMINADO FAZENDA DA CHÁCARA, ZONA 02, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 9640 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.659, de 29 de Outubro de 2001 Denomina logradouro público - “Rua Armando Rodrigues de Oliveira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “RUA ARMANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA”, o logradouro público que tem seu início na Rua Boa Esperança, passando pelas quadras 01 e 02, e terminando na Rua José Monteiro, localizado no Bairro denominado Fazenda da Chácara, zona 02. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 DE OUTUBRO DE 2001 Assinado no original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal