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norma nº 3660/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3660 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE USO OBRIGATÓRIO DE FOCINHEIRA E MANUTENÇÃO DE CARTÃO DE VACINAS DE CÃES ATUALIZADO.
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LEI Nº 3.660, de 23 de novembro de 2001
Dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira e manutenção de cartão de
vacinas de cães atualizado.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7
o
, do artigo 66 da
Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1
o A presente Lei estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira nos
cães, no perímetro urbano da cidade de Itaúna, quando os mesmos transitarem em vias e espaços
públicos.
Artigo 2
o Fica o responsável pelo cão obrigado a registrá-lo junto à Secretaria
Municipal da Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Epidemiologia - bem
como obrigado a manter o cartão de comprovação de vacinas atualizado.
Artigo 3
o O não cumprimento do disposto nos artigos supra citados acarretará ao
responsável punição com a apreensão do animal e pagamento de multa para sua retirada.
Artigo 4
o A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de
60 (sessenta) dias.
Artigo 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
 Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2001.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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