| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3660 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE USO OBRIGATÓRIO DE FOCINHEIRA E MANUTENÇÃO DE CARTÃO DE VACINAS DE CÃES ATUALIZADO. |
| native_id | 9641 |
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LEI Nº 3.660, de 23 de novembro de 2001 Dispõe sobre o uso obrigatório de focinheira e manutenção de cartão de vacinas de cães atualizado. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7 o , do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Artigo 1 o A presente Lei estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira nos cães, no perímetro urbano da cidade de Itaúna, quando os mesmos transitarem em vias e espaços públicos. Artigo 2 o Fica o responsável pelo cão obrigado a registrá-lo junto à Secretaria Municipal da Saúde - Departamento de Vigilância Sanitária e Departamento de Epidemiologia - bem como obrigado a manter o cartão de comprovação de vacinas atualizado. Artigo 3 o O não cumprimento do disposto nos artigos supra citados acarretará ao responsável punição com a apreensão do animal e pagamento de multa para sua retirada. Artigo 4 o A presente lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. Artigo 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2001. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal