br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3661/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3661 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 3.084, DE 29 DE MAIO DE 1996.
native_id9642

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.661, de 23 de novembro de 2001
Altera dispositivo da Lei no
 3.084, de 29 de maio de 1996.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7
o
, do artigo 66 da
Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1
o O art. 50 da Lei n
o 3.084, de 29 de maio de 1996 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 50. O recolhimento das contribuições ao Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna - IMP deverá ser efetuado na Tesouraria da Instituição até o dia
quinze do mês subsequente ao da competência.”
Parágrafo único. A ausência do recolhimento no prazo legal, constante do artigo 50,
implicará na incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em atraso, além
de juros de 1% (um por cento) ao mês e Correção Monetária pelo IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas, pro-rata-dia, ou outro indexador que vier a substitui-lo, até a data do seu efetivo
recolhimento, sendo da responsabilidade do Presidente do IMP as ações necessárias, inclusive
judiciais, se for o caso, para garantir os recolhimentos devidos pelos órgãos empregadores
participantes do Sistema.
Art. 2
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2001.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
 Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2001
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente do Poder Legislativo Municipal

open original →