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norma nº 3662/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3662 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.662, de 30 de novembro de 2001
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício
vigente, até o limite de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para fins de transferência de
recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para aquisição de
uma AMBULÂNCIA-CTI ou grupo gerador de energia elétrica e/ou uma ambulância de menor porte,
implantação do CTI ou aquisição de ultra-sonografia.
Art. 2
o
. Para abertura do crédito autorizado por esta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 DE NOVEMBRO DE 2001
Assinado no Original
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Assinado no Original
Elmo Nélio Moreira
Secretário M. de Finanças
Assinado no Original
Noé Pereira de Andrade
Procurador Geral do Município

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