| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.662, de 30 de novembro de 2001 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no exercício vigente, até o limite de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para fins de transferência de recursos financeiros à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, para aquisição de uma AMBULÂNCIA-CTI ou grupo gerador de energia elétrica e/ou uma ambulância de menor porte, implantação do CTI ou aquisição de ultra-sonografia. Art. 2 o . Para abertura do crédito autorizado por esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 DE NOVEMBRO DE 2001 Assinado no Original Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Assinado no Original Elmo Nélio Moreira Secretário M. de Finanças Assinado no Original Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município