| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3664 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA ANTÔNIO PINTO FLORES”, LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA, ZONA 08, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 3.664, de 5 de Dezembro de 2001 Denomina logradouro público - “Praça Antônio Pinto Flores”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “PRAÇA ANTÔNIO PINTO FLORES”, o logradouro público situado na confluência da Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima e Av. Dr. Dario Gonçalves de Souza, quadra 13, zona 08, no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 DE DEZEMBRO DE 2001 Assinado no original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal