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norma nº 3664/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3664 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “PRAÇA ANTÔNIO PINTO FLORES”, LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JADIR MARINHO DE FARIA, ZONA 08, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 3.664, de 5 de Dezembro de 2001
Denomina logradouro público - “Praça Antônio Pinto Flores”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “PRAÇA ANTÔNIO PINTO FLORES”, o logradouro
público situado na confluência da Rua Prefeito Antônio Dornas de Lima e Av. Dr. Dario Gonçalves
de Souza, quadra 13, zona 08, no Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 DE DEZEMBRO DE 2001
Assinado no original
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

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