| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2001 |
| Date | 2001-12-05 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DO POVOADO DE CARNEIROS. |
| native_id | 9646 |
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LEI Nº 3.665, de 5 de Dezembro de 2001 Altera denominação da Escola Municipal do Povoado de Carneiros. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O inciso V do artigo 2 o da Lei Municipal n o 1.178, de 25/10/1974, e que reconhece Escolas Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o . ... I - ... V - Escola Municipal “Ismael de Souza Arruda” - 1 o Grau - 1.1 - no Povoado de Carneiros; ...” Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 5 DE DEZEMBRO DE 2001 Assinado no original OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal