| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3669 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “GUARDA DE MOÇAMBIQUE SANTA CRUZ”. |
| native_id | 9650 |
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LEI No 3.669, de 18 de dezembro de 2001 Declara de utilidade pública a “GUARDA DE MOÇAMBIQUE SANTA CRUZ”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica declarada de utilidade pública a “GUARDA DE MOÇAMBIQUE SANTA CRUZ”, entidade sem fins lucrativos fundada em 10 de maio de 1999, com sede e foro na Cidade de Itaúna – Minas Gerais, estabelecida na Rua Geraldo Augusto Santos, n o 215, Bairro Novo Horizonte. Art. 2o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal JCA/vnm