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norma nº 3670/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3670 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AO SR. TONY SALERA PRIMEIRO)
native_id9651

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texto integral #

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LEI No
 3.670, de 18 de dezembro de 2001
Autoriza permuta dos imóveis que descreve,
para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar com Tony Salera Primeiro, brasileiro, divorciado, CI-M.5.354.421
SSP/MG, CPF 667.128.666-34, para fins de melhor aproveitamento de área verde e
desmembramento do solo urbano por particular, as seguintes áreas de terreno:
I - área de formato trapezoidal, localizada no Bairro
Cidade Nova, com 974,25 m2
 (novecentos e setenta e quatro metros, e vinte e cinco
decímetros quadrados), confrontando 13,50 m pela frente com a Rua José Mendes
Nogueira; 73,00 m pela lateral direita confrontando com terreno de propriedade de
Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade; 73,50 m pela lateral esquerda confrontando
com terreno do Município de Itaúna denominado “área verde 2”, quadra 26 A;
13,50 m pelos fundos confrontando com terreno de propriedade de Nilo Coutinho
Gonçalves de Andrade, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
34.493, Livro 2-FF, fls. 093, de propriedade de Tony Salera Primeiro.
II - polígono irregular, localizado no Bairro Cidade Nova,
com 217,50 m
2
(duzentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados),
confrontando 15,50 m pela frente com a Rua Dalmo Lúcio L. Coutinho; 18,50m
pela lateral direita confrontando com terreno do Município de Itaúna denominado
“área verde 1”, quadra 33; 15,70 m pela lateral esquerda confrontando com terreno
de propriedade de Nilo Coutinho Gonçalves de Andrade; 12,00 m pelos fundos
confrontando, também, com terreno de propriedade de Nilo Coutinho Gonçalves
de Andrade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob n
o
24.628, fls. 028, Livro 2-DM, de propriedade do Município de Itaúna.
III - área de forma triangular, localizada no Bairro
Cidade Nova, com 756,75 m
2
(setecentos e cinquenta e seis metros e setenta e
cinco decímetros quadrados), confrontando 109 m pela frente com a Rua Maria
Madalena I. Silva; 19,00 m pela lateral esquerda confrontando com terreno do
Município de Itaúna denominado “área verde 1”, quadra 33; 112,00 m pelos
fundos confrontando com terreno de Tony Salera Primeiro, matriculada no
Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna sob n
o
24.628, fls. 028, Livro 2-DM, de
propriedade do Município de Itaúna.
... continuação da Lei 3.670, de 18/12/01
Art. 2
o
. Ficam descaracterizadas e desafetadas, para fins
de nova destinação, e consideradas bens dominicais, nos termos do art. 66, inciso
III, da Lei n
o
3.071, de 1o
de janeiro de 1916, as partes da área verde, quadra 33, do
Bairro Cidade Nova, áreas essas descritas no item II e III do art. 1o
 desta Lei.
Art. 3
o
. A área descrita no item I, art. 1
o
desta Lei, será
incorporada à “área verde 2” , quadra 26 A, com a mesma destinação.
Parágrafo único. A permuta da qual trata esta Lei foi
autorizada pelo IBAMA – Divinópolis, por meio do Laudo Técnico de Vistoria,
expedido em 29 de março de 2000.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta do Orçamento Municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
 
TFC/vnm

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