| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. |
| native_id | 9652 |
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LEI N.º 3.671, de 21 de dezembro de 2001 Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município para o período de 2002 a 2005. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento anual. Art. 2º As diretrizes, objetivos, ações e as metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outra delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, são as constantes dos anexos que acompanham a presente Lei. Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, durante sua vigência, somente poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica.. Art. 4º Para consecução dos objetivos do Plano Plurianual, o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação: I – redução da participação relativa aos gastos com pessoal na despesa pública municipal, assegurada a revisão geral anual, obrigatória, na primeira quinzena do mês de março, observados os limites estabelecidos nas disposições específicas “Das Despesas com Pessoal” da LC 101/2000, independentemente de outras formas de correções no exercício anual; II – modernização e racionalização da Administração Municipal; III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento da receita; IV – aumento dos investimentos a cargo do Município nos setores prioritários. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município