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norma nº 3671/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3671 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
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LEI N.º 3.671, de 21 de dezembro de 2001
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL do Município para o
período de 2002 a 2005.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Itaúna, para o
período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos desta Lei, será executado
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada
Orçamento anual.
Art. 2º As diretrizes, objetivos, ações e as metas da
Administração Municipal para as despesas de capital e outra delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada, são as constantes dos
anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 3º O Plano Plurianual de que trata esta Lei, durante sua
vigência, somente poderá ser revisto ou alterado mediante lei específica..
Art. 4º Para consecução dos objetivos do Plano Plurianual,
o Poder Executivo adotará as seguintes linhas de ação:
I – redução da participação relativa aos gastos com pessoal na
despesa pública municipal, assegurada a revisão geral anual, obrigatória, na
primeira quinzena do mês de março, observados os limites estabelecidos nas
disposições específicas “Das Despesas com Pessoal” da LC 101/2000,
independentemente de outras formas de correções no exercício anual;
II – modernização e racionalização da Administração
Municipal;
III – revisão da legislação tributária com vistas ao crescimento
da receita;
IV – aumento dos investimentos a cargo do Município nos
setores prioritários.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município

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