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norma nº 3673/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3673 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA AV. JOVE SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SRS. ÉLCIO OMAR DINIZ, MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR, SRA. MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO E SR. JOÃO AUGUSTO DA FONSECA).
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LEI No
 3.673, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza permuta dos imóveis que descreve
para fins de prolongamento da Av. Jove
Soares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com
ÉLCIO OMAR DINIZ, brasileiro, comerciante, CPF 064.262.396-15, casado com
Percília Maria da Silva Diniz, do lar, CPF 064.262.396-15, MANOEL DE SOUZA
RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, mecânico, CI- 2.511.177 SSP/MG, CPF
443.691.076-87, casado com Rosilane Cândida dos Santos, brasileira, auxiliar
de escritório, CI M-7.450.888 SSP/MG, CPF 515.011.986-53, MARGARIDA
MARIA SALDANHA BUENO, cujo nome de solteira era Margarida Maria
Saldanha de Sousa, brasileira, médica, CI-M.1.294.359, CPF 364.152.006-15,
CPF 364.152.006-15, casada com Francisco Ricardo Gomes Bueno, brasileiro,
médico, CI M-1.237.592, CPF 483.372.696-34 e JOÃO AUGUSTO DA
FONSECA, brasileiro, industrial, CI M-438.736 SSP/MG, CPF 143.458.036-91,
casado com Marilda Célia de Morais Fonseca, brasileira, do lar, CPF
279.720.546-49, CI- M-3.036.262 SSP/MG, os imóveis descritos no artigo 2
o
desta Lei, para fins de prolongamento da Av. Jove Soares.
Art. 2o
. São imóveis objetos da permuta:
I- Com ÉLCIO OMAR DINIZ:
a) Uma área de 1.628,00 m
2
(um mil, seiscentos e vinte e
oito metros quadrados), construções e benfeitorias com as
seguintes medidas e confrontações: pela frente - 15,25 m
com a Rua Silva Jardim e 26,40 m para a Av. Brasília;
pela lateral esquerda - 19, 55 m confrontando com a área
remanescente do lote 14 e 41,25 m com o lote 13 e 47,10
m com área remanescente do lote 14; pelos fundos - 6,55
m confrontando com a Av. São João e 17,80 m
confrontando com o lote 17 - pela lateral direita: 80,40 m
confrontando com área remanescente do lote 14; área essa
que constitui parte imóvel matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis sob n
o
10.797, fls. 197, Livro 2-AV,
de propriedade de Élcio Omar Diniz a ser permutada pelos
imóveis descritos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” deste
artigo;
b) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
01, quadra
53, localizado na Rua Dario Gonçalves de Souza, Bairro Santa Mônica, com
4.779,50 m
2
(quatro mil, setecentos e setenta e nove metros e cinquenta
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 65,80 m de 
... continuação da Lei 3673, de 28/12/01
frente para a referida rua; 79,00 m pela lateral direita confrontando com o lote
01A; 70,65 m pela lateral esquerda confrontando com a Rodovia MG 431; 62,80
m pelos fundos confrontando com o lote 02, matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis sob n
o
33.723, fls. 123, Livro 2-FB, de propriedade do Município de
Itaúna;
c) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
08, quadra
22, localizado na Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, com 313,75 m
2
(trezentos e treze metros, setenta e cinco decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: 12,40 m de frente para a referida rua; 25,11
m pela lateral direita confrontando com o lote 09; 25,15 m pela lateral esquerda
confrontando com lote 07; 12,70 m pelos fundos confrontando com um açude,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
25.141, fls. 141, Livro-2-
DO, de propriedade do Município de Itaúna;
d) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
09, quadra
22, localizado na Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, com 317,50 m
2
(trezentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: 12,20 m de frente para a referida rua; 25,03
m pela lateral direita confrontando com o lote 10; 25,11 m pela lateral esquerda
confrontando com lote 08; 12,20 m pelos fundos confrontando com terreno do
Município de Itaúna, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
25.696, fls. 096, Livro 2-DR, de propriedade do Município de Itaúna;
e) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
15, quadra
29, localizado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro Aeroporto 2, com 300 m
2
(trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00
m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita confrontando com o
lote 16; 25,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 14; 12,00 m
pelos fundos confrontando com o lote 13, matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis sob n
o
33.907, fls. 107, Livro 2-FC, de propriedade do Município de
Itaúna.
II- Com MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR e
MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO:
a) uma área de terreno com 167,55 m
2
(cento e sessenta e
sete metros, cinquenta e cinco decímetros quadrados),
construções e benfeitorias com as seguintes medidas e
confrontações: 21,70 m pela frente com a Av. São João;
17,80 m pela lateral direita confrontando com o lote 14;
19,05 m pela lateral esquerda confrontando com a área
remanescente do lote 17; área essa que 
... continuação da Lei 3673, de 28/12/01
constitui parte imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
13.235, fls. 035, Livro 2-BJ, de propriedade de Manoel de Souza Ribeiro Júnior 
e Margarida Maria Saldanha Bueno, a ser permutada pelos imóveis descritos nas
alíneas “b” e “c” deste artigo;
b) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
26, quadra
09, localizado na Rua José Donato, Bairro de Lourdes, com 736,74 m
2
(setecentos e trinta e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com
as seguintes medidas e confrontações: 14,90 m de frente para a referida rua;
48,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 27; 48,00 m pela lateral
esquerda confrontando com o lote 25 e Rua Jaime Pinto; 15,80 m pelos fundos
confrontando com lote 25; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob
n
o
 36.773, fls. 173, Livro 2-FQ, de propriedade do Município de Itaúna;
c) Lote de terreno cadastrado como sendo de n
o
27, quadra
09, localizado na Rua José Donato, Bairro de Lourdes, com 576,00 m
2
(quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 48,00 m pela lateral direita
confrontando com o lote 28; 48,00 m pela lateral esquerda confrontando com o
lote 26; 12,00 m pelos fundos confrontando com lote 25; matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
36.774, fls. 174, Livro 2-FQ, de
propriedade do Município de Itaúna.
III- Com JOÃO AUGUSTO DA FONSECA:
a) Uma área de 151,65 m
2
(cento e cinquenta e um metros e
sessenta e cinco decímetros quadrados) divisando 19,05 m com o lote n
o
14;
17,80m e 24,45 m pela lateral direita divisando com área remanescente do lote
13 e 22,20 m divisando com o lote 14; área essa que constitui parte do imóvel
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n
o
6.202, fls. 02, Livro 2-Z,
de propriedade de João Augusto da Fonseca, a ser permutada pelo imóvel
descrito na alínea “b” deste artigo;
b) Um lote de terreno cadastrado como lote n
o
14, quadra 29,
zona 10, com área de 300 m
2
(trezentos metros
quadrados), situado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro
Aeroporto 2, confrontando 12,00 m pela frente com a
referida rua; 25,00 m pela lateral direita confrontando com
lote 15; 25,00 m pela lateral esquerda confrontando com a
Rua Um e 12,00 m pelos fundos confrontando com o lote
13, matriculado sob n
o
33.906, fls. 106, Livro 2-FC, de
propriedade do Município de Itaúna.
... continuação da Lei 3673, de 28/12/01
Art. 3
o
. Como complemento do valor atribuído ao imóvel de
João Augusto da Fonseca fica autorizada a compensação do débito
tributário, no valor de R$8.057,93 (oito mil, cinquenta e sete reais e noventa e
três centavos), atualizado até 05 de outubro de 2001, nos termos do art. 156,
inciso II, c/c o art. 170, do Código Tributário Nacional e da Lei Municipal n
o
1.385/77.
Art. 4
o
. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 5
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
 TFC/

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