| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA AV. JOVE SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SRS. ÉLCIO OMAR DINIZ, MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR, SRA. MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO E SR. JOÃO AUGUSTO DA FONSECA). |
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LEI No 3.673, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza permuta dos imóveis que descreve para fins de prolongamento da Av. Jove Soares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com ÉLCIO OMAR DINIZ, brasileiro, comerciante, CPF 064.262.396-15, casado com Percília Maria da Silva Diniz, do lar, CPF 064.262.396-15, MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, mecânico, CI- 2.511.177 SSP/MG, CPF 443.691.076-87, casado com Rosilane Cândida dos Santos, brasileira, auxiliar de escritório, CI M-7.450.888 SSP/MG, CPF 515.011.986-53, MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO, cujo nome de solteira era Margarida Maria Saldanha de Sousa, brasileira, médica, CI-M.1.294.359, CPF 364.152.006-15, CPF 364.152.006-15, casada com Francisco Ricardo Gomes Bueno, brasileiro, médico, CI M-1.237.592, CPF 483.372.696-34 e JOÃO AUGUSTO DA FONSECA, brasileiro, industrial, CI M-438.736 SSP/MG, CPF 143.458.036-91, casado com Marilda Célia de Morais Fonseca, brasileira, do lar, CPF 279.720.546-49, CI- M-3.036.262 SSP/MG, os imóveis descritos no artigo 2 o desta Lei, para fins de prolongamento da Av. Jove Soares. Art. 2o . São imóveis objetos da permuta: I- Com ÉLCIO OMAR DINIZ: a) Uma área de 1.628,00 m 2 (um mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), construções e benfeitorias com as seguintes medidas e confrontações: pela frente - 15,25 m com a Rua Silva Jardim e 26,40 m para a Av. Brasília; pela lateral esquerda - 19, 55 m confrontando com a área remanescente do lote 14 e 41,25 m com o lote 13 e 47,10 m com área remanescente do lote 14; pelos fundos - 6,55 m confrontando com a Av. São João e 17,80 m confrontando com o lote 17 - pela lateral direita: 80,40 m confrontando com área remanescente do lote 14; área essa que constitui parte imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 10.797, fls. 197, Livro 2-AV, de propriedade de Élcio Omar Diniz a ser permutada pelos imóveis descritos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” deste artigo; b) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 01, quadra 53, localizado na Rua Dario Gonçalves de Souza, Bairro Santa Mônica, com 4.779,50 m 2 (quatro mil, setecentos e setenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 65,80 m de ... continuação da Lei 3673, de 28/12/01 frente para a referida rua; 79,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 01A; 70,65 m pela lateral esquerda confrontando com a Rodovia MG 431; 62,80 m pelos fundos confrontando com o lote 02, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 33.723, fls. 123, Livro 2-FB, de propriedade do Município de Itaúna; c) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 08, quadra 22, localizado na Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, com 313,75 m 2 (trezentos e treze metros, setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,40 m de frente para a referida rua; 25,11 m pela lateral direita confrontando com o lote 09; 25,15 m pela lateral esquerda confrontando com lote 07; 12,70 m pelos fundos confrontando com um açude, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 25.141, fls. 141, Livro-2- DO, de propriedade do Município de Itaúna; d) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 09, quadra 22, localizado na Rua Ovídio Silva, Bairro Nogueira Machado, com 317,50 m 2 (trezentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,20 m de frente para a referida rua; 25,03 m pela lateral direita confrontando com o lote 10; 25,11 m pela lateral esquerda confrontando com lote 08; 12,20 m pelos fundos confrontando com terreno do Município de Itaúna, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 25.696, fls. 096, Livro 2-DR, de propriedade do Município de Itaúna; e) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 15, quadra 29, localizado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro Aeroporto 2, com 300 m 2 (trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 25,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 16; 25,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 14; 12,00 m pelos fundos confrontando com o lote 13, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 33.907, fls. 107, Livro 2-FC, de propriedade do Município de Itaúna. II- Com MANOEL DE SOUZA RIBEIRO JÚNIOR e MARGARIDA MARIA SALDANHA BUENO: a) uma área de terreno com 167,55 m 2 (cento e sessenta e sete metros, cinquenta e cinco decímetros quadrados), construções e benfeitorias com as seguintes medidas e confrontações: 21,70 m pela frente com a Av. São João; 17,80 m pela lateral direita confrontando com o lote 14; 19,05 m pela lateral esquerda confrontando com a área remanescente do lote 17; área essa que ... continuação da Lei 3673, de 28/12/01 constitui parte imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 13.235, fls. 035, Livro 2-BJ, de propriedade de Manoel de Souza Ribeiro Júnior e Margarida Maria Saldanha Bueno, a ser permutada pelos imóveis descritos nas alíneas “b” e “c” deste artigo; b) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 26, quadra 09, localizado na Rua José Donato, Bairro de Lourdes, com 736,74 m 2 (setecentos e trinta e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 14,90 m de frente para a referida rua; 48,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 27; 48,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 25 e Rua Jaime Pinto; 15,80 m pelos fundos confrontando com lote 25; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 36.773, fls. 173, Livro 2-FQ, de propriedade do Município de Itaúna; c) Lote de terreno cadastrado como sendo de n o 27, quadra 09, localizado na Rua José Donato, Bairro de Lourdes, com 576,00 m 2 (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 48,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 28; 48,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 26; 12,00 m pelos fundos confrontando com lote 25; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 36.774, fls. 174, Livro 2-FQ, de propriedade do Município de Itaúna. III- Com JOÃO AUGUSTO DA FONSECA: a) Uma área de 151,65 m 2 (cento e cinquenta e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) divisando 19,05 m com o lote n o 14; 17,80m e 24,45 m pela lateral direita divisando com área remanescente do lote 13 e 22,20 m divisando com o lote 14; área essa que constitui parte do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob n o 6.202, fls. 02, Livro 2-Z, de propriedade de João Augusto da Fonseca, a ser permutada pelo imóvel descrito na alínea “b” deste artigo; b) Um lote de terreno cadastrado como lote n o 14, quadra 29, zona 10, com área de 300 m 2 (trezentos metros quadrados), situado na Rua Zé Cavaquinho, Bairro Aeroporto 2, confrontando 12,00 m pela frente com a referida rua; 25,00 m pela lateral direita confrontando com lote 15; 25,00 m pela lateral esquerda confrontando com a Rua Um e 12,00 m pelos fundos confrontando com o lote 13, matriculado sob n o 33.906, fls. 106, Livro 2-FC, de propriedade do Município de Itaúna. ... continuação da Lei 3673, de 28/12/01 Art. 3 o . Como complemento do valor atribuído ao imóvel de João Augusto da Fonseca fica autorizada a compensação do débito tributário, no valor de R$8.057,93 (oito mil, cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), atualizado até 05 de outubro de 2001, nos termos do art. 156, inciso II, c/c o art. 170, do Código Tributário Nacional e da Lei Municipal n o 1.385/77. Art. 4 o . As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município FÁBIO DIMAS BRAZ DE MATOS Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças TFC/