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norma nº 3674/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3674 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO AOS PROFESSORES/FACILITADORES DO PROCAP E AO DIRETOR/ORIENTADOR DO PROCAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.674, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas
de estudo aos professores/facilitadores do PROCAP
e ao diretor/orientador do PROCAD e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de
estudo aos professores/facilitador e ao diretor/orientador, pertencentes ao quadro do
magistério municipal.
Parágrafo único. A bolsa será devida ao professor que atuar como
facilitador do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP e ao diretor que
desenvolver a atividade de orientador do Programa de Capacitação de Dirigentes - PROCAD,
durante a vigência dos Convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e o
Município de Itaúna.
Art. 2
o
. Para custeio das bolsas de estudo a que se refere o artigo 1
o
,
fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos até o limite de:
I- R$800,00 (oitocentos reais), por professor/facilitador do
PROCAP ;
II- R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por
diretor/orientador do PROCAD. 
Art. 3
o
. Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, o
Executivo Municipal utilizar-se-á de crédito existente no orçamento do exercício vigente, na
ocasião da concessão das bolsas, sob a rubrica 11.05 08422172.130 3.1.3.2.00.00 -
Treinamento e Capacitação de Professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE ELMO NÉLIO MOREIRA
Procurador Geral do Município Secretário Municipal de
Finanças
 PATRÍCIA MENDES FREITAS NILZON BORGES FERREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de
Administração
WGB/vnm

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