| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3674 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO AOS PROFESSORES/FACILITADORES DO PROCAP E AO DIRETOR/ORIENTADOR DO PROCAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.674, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a conceder bolsas de estudo aos professores/facilitadores do PROCAP e ao diretor/orientador do PROCAD e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo aos professores/facilitador e ao diretor/orientador, pertencentes ao quadro do magistério municipal. Parágrafo único. A bolsa será devida ao professor que atuar como facilitador do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP e ao diretor que desenvolver a atividade de orientador do Programa de Capacitação de Dirigentes - PROCAD, durante a vigência dos Convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Itaúna. Art. 2 o . Para custeio das bolsas de estudo a que se refere o artigo 1 o , fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos até o limite de: I- R$800,00 (oitocentos reais), por professor/facilitador do PROCAP ; II- R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), por diretor/orientador do PROCAD. Art. 3 o . Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Executivo Municipal utilizar-se-á de crédito existente no orçamento do exercício vigente, na ocasião da concessão das bolsas, sob a rubrica 11.05 08422172.130 3.1.3.2.00.00 - Treinamento e Capacitação de Professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE ELMO NÉLIO MOREIRA Procurador Geral do Município Secretário Municipal de Finanças PATRÍCIA MENDES FREITAS NILZON BORGES FERREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Administração WGB/vnm