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norma nº 3676/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3676 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS USUÁRIOS DE CENTRO ESPORTIVO PADRE LUIZ TURKENBURG, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO GARCIAS, ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE LOURDES, ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PIEDADE).
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LEI No
 3.676, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros a Entidades que administram centros
esportivos de propriedade do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a
repassar a importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) às seguintes entidades:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre
Luiz Turkenburg.
II – Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias.
III – Associação de Apoio Comunitário do Bairro de Lourdes.
IV – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade.
§ 1
o
. Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade,
exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela administrado.
§ 2o
. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica
o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 2º. Fica também autorizada a designação de servidores efetivos ou
contratados para as Entidades referidas no art. 1
o
, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o
valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Wilton Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Elmo Nélio Moreira
Secretário Municipal de Finanças
Nilzon Borges Ferreira
Secretário Municipal de Administração
Noé Pereira de Andrade
Procurador Geral do Município
MNO/CAF/vnm

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