| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3676 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS USUÁRIOS DE CENTRO ESPORTIVO PADRE LUIZ TURKENBURG, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO GARCIAS, ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO DE LOURDES, ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PIEDADE). |
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LEI No 3.676, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Entidades que administram centros esportivos de propriedade do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a repassar a importância de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) às seguintes entidades: I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg. II – Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias. III – Associação de Apoio Comunitário do Bairro de Lourdes. IV – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade. § 1 o . Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela administrado. § 2o . Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2º. Fica também autorizada a designação de servidores efetivos ou contratados para as Entidades referidas no art. 1 o , podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Wilton Ferreira da Silva Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo Elmo Nélio Moreira Secretário Municipal de Finanças Nilzon Borges Ferreira Secretário Municipal de Administração Noé Pereira de Andrade Procurador Geral do Município MNO/CAF/vnm