| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3678 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.678, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Cachoeirinha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos ao Conselho Comunitário de Cachoeirinha, até R$ 11.000,00 (onze mil reais), durante o exercício de 2002, para fazer face às despesas de manutenção do “Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Gado Bovino” no Município de Itaúna. Parágrafo único. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município CAF/vnm