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norma nº 3678/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3678 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE CACHOEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.678, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a transferir
recursos financeiros ao Conselho Comunitário
de Cachoeirinha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos ao Conselho Comunitário de Cachoeirinha, até R$ 11.000,00 (onze mil
reais), durante o exercício de 2002, para fazer face às despesas de manutenção do
“Programa de Melhoria da Qualidade Genética do Gado Bovino” no Município de
Itaúna.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, observadas as
exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio
fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
CAF/vnm

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