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norma nº 3679/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3679 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE MENCIONA PARA MANUTENÇÃO DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CRECHE CASA BETÂNIA, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PEQUENO POLEGAR, OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS).
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LEI No
 3.679, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a entidades que menciona
para manutenção de creches e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a
repassar a importância de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/ano por criança freqüente às
creches mantidas pelas seguintes entidades:
I – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa
Betânia;
II – Creche Branca de Neve;
III – Creche Pequeno Polegar
IV – Obras Sociais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus
Art. 2
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a
alteração do número de crianças freqüentes.
§ 1
o
. Para atender as despesas decorrentes do repasse de recursos às
Obras Sociais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, no exercício de 2002, um crédito especial de até R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e
sessenta reais).
§ 2
o
. Constituem recursos para atender as despesas de abertura do crédito
de que trata o § 1o
 deste artigo, os provenientes de anulação de dotações.
Art. 3
o
. Fica também autorizada a designação de servidores do quadro
efetivo do Município ou contratados para as Entidades referidas no art. 1º, podendo, nesse caso,
ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal
designado.
Art. 4
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS NILZON BORGES
FERREIRA
Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município
CAF/WGB/vnm

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