| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3679 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE MENCIONA PARA MANUTENÇÃO DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CRECHE CASA BETÂNIA, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PEQUENO POLEGAR, OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS). |
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LEI No 3.679, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades que menciona para manutenção de creches e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a repassar a importância de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/ano por criança freqüente às creches mantidas pelas seguintes entidades: I – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa Betânia; II – Creche Branca de Neve; III – Creche Pequeno Polegar IV – Obras Sociais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus Art. 2 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a alteração do número de crianças freqüentes. § 1 o . Para atender as despesas decorrentes do repasse de recursos às Obras Sociais da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2002, um crédito especial de até R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais). § 2 o . Constituem recursos para atender as despesas de abertura do crédito de que trata o § 1o deste artigo, os provenientes de anulação de dotações. Art. 3 o . Fica também autorizada a designação de servidores do quadro efetivo do Município ou contratados para as Entidades referidas no art. 1º, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal designado. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS NILZON BORGES FERREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município CAF/WGB/vnm