| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3680 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.680, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no exercício de 2002, à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO. Parágrafo único. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o . Fica o Executivo autorizado, ainda, a designar e remunerar servidores efetivos ou contratados para a entidade referida no art. 1 o desta Lei, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3o . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS ELMO NÉLIO MOREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Secretário Municipal de Administração Procurador Geral do Município CAF/MNO/vnm