| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3683 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.241, DE 13 DE JUNHO DE 1989, QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A AMECO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.683, de 28 de dezembro de 2001 Altera dispositivos da Lei 2.241, de 13 de junho de 1989, que autoriza firmar convênio com a AMECO e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O art. 1 o da Lei n o 2.241, de 13 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à AMECO, em remuneração aos serviços conveniados, a quantia de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês. Parágrafo único. O Executivo comunicará à agência bancária para abertura de conta especial vinculada ao convênio que autorizará os descontos e repasses dos valores segundo as disponibilidades mensais das contas indicadas, creditando-se em favor da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Centro Oeste – AMECO, a importância estipulada no “caput” deste artigo, nos prazos e forma conveniados.” Art. 2 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm