| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3685 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS EM APOIO ÀS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL DE ITAÚNA. |
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LEI No 3.685, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais em apoio a atividades da Polícia Civil de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, manutenção de viatura, materiais de escritório e de limpeza e tarifas de uma linha telefônica e outras de pequena monta, desde que previstas no plano de trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de convênio. Parágrafo único. O convênio autorizado no caput deste artigo poderá ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Secretário de Estado, ou com qualquer outra autoridade subdelegada ou com atribuições para assinar atos da espécie. Art. 2 o . Fica também autorizada a designação de servidores efetivos ou contratados para as entidades referidas no art. 1 o , podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3o . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Art. 4 o . Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Polícia Civil se compromete a apresentar para o Executivo Municipal um Plano de Apoio Logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, blitze ocasionais nas confluências de acesso à cidade, além do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, a realização ocasional de circulação através de viaturas pelas localidades rurais do Município, visando a prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal, prevendo o atendimento às requisições da autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia, bem como a apresentação de relatórios ou informações sobre veículos emplacados no Município, incluindo o compromisso de proceder as orientações necessárias aos proprietários para emplacamento na Delegacia de Polícia de Itaúna, a fim de implementar a receita do IPVA e acompanhamento dos montantes sobre a quantificação de multas do trânsito, que constituem receitas do Município. ... continuação da Lei 3.685, de 28/12/01 Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm