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norma nº 3685/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3685 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS EM APOIO ÀS ATIVIDADES DA POLÍCIA CIVIL DE ITAÚNA.
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LEI No
 3.685, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo a firmar convênio de
colaboração mútua com o Estado de Minas
Gerais em apoio a atividades da Polícia Civil
de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com
o Estado de Minas Gerais convênio de colaboração mútua que terá por finalidade o
custeio de despesas de combustíveis, lubrificantes, manutenção de viatura,
materiais de escritório e de limpeza e tarifas de uma linha telefônica e outras de
pequena monta, desde que previstas no plano de trabalho, que deverá fazer parte
integrante do instrumento de convênio.
Parágrafo único. O convênio autorizado no caput deste artigo
poderá ser celebrado com a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do
Secretário de Estado, ou com qualquer outra autoridade subdelegada ou com
atribuições para assinar atos da espécie.
Art. 2
o
. Fica também autorizada a designação de servidores
efetivos ou contratados para as entidades referidas no art. 1
o
, podendo, nesse caso,
ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos
do pessoal designado.
Art. 3o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento.
 
Art. 4
o
. Em contrapartida aos recursos despendidos no
convênio de colaboração mútua, a Polícia Civil se compromete a apresentar para o
Executivo Municipal um Plano de Apoio Logístico, que deverá conter um
cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, blitze ocasionais nas
confluências de acesso à cidade, além do policiamento ostensivo nas áreas urbanas,
a realização ocasional de circulação através de viaturas pelas localidades rurais do
Município, visando a prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a
proteção do patrimônio público municipal, prevendo o atendimento às requisições
da autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras
inerentes ao poder de polícia, bem como a apresentação de relatórios ou
informações sobre veículos emplacados no Município, incluindo o compromisso
de proceder as orientações necessárias aos proprietários para emplacamento na
Delegacia de Polícia de Itaúna, a fim de implementar a receita do IPVA e
acompanhamento dos montantes sobre a quantificação de multas do trânsito, que
constituem receitas do Município.
... continuação da Lei 3.685, de 28/12/01
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração 
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
 NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
 Procurador Geral do Município
NPA/vnm

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