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norma nº 3686/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3686 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA POLÍCIA MILITAR.
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LEI No
 3.686, de 28 de dezembro de 2001
Autoriza o Executivo a firmar convênio de
colaboração mútua com o Estado de Minas
Gerais, representado pela Polícia Militar.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado
de Minas Gerais, representado pela Polícia Militar, convênio que terá por finalidade a
colaboração mútua entre os convenentes, na forma prevista nos artigos 2
o
e 3
o
desta Lei, desde
que previstas no plano de trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de convênio.
Art. 2
o
. O convênio autorizado por esta Lei tem por finalidade o custeio
da manutenção de viatura, despesas de combustíveis, lubrificantes, materiais de escritório e de
limpeza e manutenção de linha telefônica.
Art. 3
o
. As despesas autorizadas por esta Lei serão efetivadas de acordo
com as requisições apresentadas e empenhadas de conformidade com a Lei no
 4.320/64, correndo
por conta da dotação própria do orçamento vigente, no exercício que ocorrer a despesa.
Art. 4
o
. Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de
colaboração mútua, a Polícia Militar se compromete a apresentar para o Executivo e o
Legislativo local um Plano de Apoio Logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de
combate ao uso de entorpecentes, blitze ocasionais nas confluências de acesso à cidade, extensão
do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, incluindo a circulação periódica através de viaturas
pelas localidades rurais do Município, na prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a
proteção do patrimônio público municipal e atendimento às requisições da autoridade municipal
nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia.
Art. 5o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o
. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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