| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3686 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESENTADO PELA POLÍCIA MILITAR. |
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LEI No 3.686, de 28 de dezembro de 2001 Autoriza o Executivo a firmar convênio de colaboração mútua com o Estado de Minas Gerais, representado pela Polícia Militar. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de Minas Gerais, representado pela Polícia Militar, convênio que terá por finalidade a colaboração mútua entre os convenentes, na forma prevista nos artigos 2 o e 3 o desta Lei, desde que previstas no plano de trabalho, que deverá fazer parte integrante do instrumento de convênio. Art. 2 o . O convênio autorizado por esta Lei tem por finalidade o custeio da manutenção de viatura, despesas de combustíveis, lubrificantes, materiais de escritório e de limpeza e manutenção de linha telefônica. Art. 3 o . As despesas autorizadas por esta Lei serão efetivadas de acordo com as requisições apresentadas e empenhadas de conformidade com a Lei no 4.320/64, correndo por conta da dotação própria do orçamento vigente, no exercício que ocorrer a despesa. Art. 4 o . Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Polícia Militar se compromete a apresentar para o Executivo e o Legislativo local um Plano de Apoio Logístico, que deverá conter um cronograma de trabalho de combate ao uso de entorpecentes, blitze ocasionais nas confluências de acesso à cidade, extensão do policiamento ostensivo nas áreas urbanas, incluindo a circulação periódica através de viaturas pelas localidades rurais do Município, na prevenção de crimes contra o patrimônio, em especial a proteção do patrimônio público municipal e atendimento às requisições da autoridade municipal nos casos de fiscalização tributária, sanitária e outras inerentes ao poder de polícia. Art. 5o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o . Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de dezembro de 2001 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm