| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3690 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI NO 3.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.690, de 18 de fevereiro de 2002 Altera a Lei no 3.498, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre normas de doação de imóveis da Municipalidade e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Acrescenta ao art. 1o da Lei no 3.498, de 30/12/99, um parágrafo com a seguinte redação: “Art. 1o. ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... Parágrafo único. A donatária se obriga a contribuir com 2% do valor do bem, estabelecido no laudo de avaliação, observado um teto mínimo equivalente a 04 (quatro) UFPMs, com destinação eqüitativa para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e para entidade filantrópica, esta indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.” Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de fevereiro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)