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norma nº 3690/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3690 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaALTERA A LEI NO 3.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.690, de 18 de fevereiro de 2002
Altera a Lei no 3.498, de 30 de dezembro de 1999, que
dispõe sobre normas de doação de imóveis da
Municipalidade e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
 
Art. 1o. Acrescenta ao art. 1o da Lei no 3.498, de
30/12/99, um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1o. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
Parágrafo único. A donatária se obriga a contribuir com 2% do valor
do bem, estabelecido no laudo de avaliação, observado um teto mínimo
equivalente a 04 (quatro) UFPMs, com destinação eqüitativa para o Fundo
Municipal do Meio Ambiente e para entidade filantrópica, esta indicada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.”
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de fevereiro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

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