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norma nº 3695/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3695 / 2002
Date 2002-03-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA).
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LEI No 3.695, de 22 de março de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a doar os imóveis
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de
doação dos lotes de terreno nos 21 a 40 da quadra 051, 21 a 23 da quadra 51 A
e do lote de no 031, também da quadra 51 A, localizados no Bairro Morada
Nova, Loteamento Serradão das Garças, e descritos no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei, à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO –
CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA, CNPJ 21.259.197/001-58, com sede
na Rua Manoel Gonçalves, no 94, neste Município, para construção de
moradias a serem destinadas a pessoas carentes.
Art. 2o. A doação dos imóveis autorizada por esta Lei fica
condicionada a que a donatária proceda a edificação das moradias no prazo de
até 3 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura de doação.
Art. 3o. O descumprimento da condição expressa no artigo 2o
implicará a reversão do imóvel sem edificação ao Município, sem que caiba à
donatária qualquer indenização por benfeitorias.
Art. 4o. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no
cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será
precedida de avaliação do imóvel por comissão composta de 3 (três) membros,
que apresentará laudo circunstanciado, em procedimento administrativo
formal.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de março de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)

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