| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3695 / 2002 |
| Date | 2002-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA). |
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LEI No 3.695, de 22 de março de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a doar os imóveis que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terreno nos 21 a 40 da quadra 051, 21 a 23 da quadra 51 A e do lote de no 031, também da quadra 51 A, localizados no Bairro Morada Nova, Loteamento Serradão das Garças, e descritos no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, à SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA, CNPJ 21.259.197/001-58, com sede na Rua Manoel Gonçalves, no 94, neste Município, para construção de moradias a serem destinadas a pessoas carentes. Art. 2o. A doação dos imóveis autorizada por esta Lei fica condicionada a que a donatária proceda a edificação das moradias no prazo de até 3 (três) anos, a contar da data da outorga da escritura de doação. Art. 3o. O descumprimento da condição expressa no artigo 2o implicará a reversão do imóvel sem edificação ao Município, sem que caiba à donatária qualquer indenização por benfeitorias. Art. 4o. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por comissão composta de 3 (três) membros, que apresentará laudo circunstanciado, em procedimento administrativo formal. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de março de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab)