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norma nº 3702/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3702 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA HELI PARREIRAS VILAÇA”.
native_id9683

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LEI No 3.702, de 24 de abril de 2002
Denomina logradouro público: “Rua Heli Parreiras
Vilaça”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas
atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do
Regimento Interno e § 7o, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Heli Parreiras Vilaça”, o logra-douro
público que tem seu início na Praça 2, na confluência de área de terreno de
propriedade do Sr. Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, Área Institucional 1
e Quadra E, passando pelas Quadras A, C, D, F, G, H, I e Praça 1, e
terminando na confluência da Praça 1, Rua B e K, localizado no Bairro Murilo
Augusto Gonçalves, Zona 10.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2002
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
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