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norma nº 3703/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3703 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DONA MARIA ANDRADE”.
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LEI No 3.703, de 24 de abril de 2002
Denomina logradouro público: “Rua Dona Maria
Andrade”.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas
atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do
Regimento Interno e § 7o, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Dona Maria Andrade”, o logra-douro
público que tem seu início na confluência das Ruas Angelina Carvalho e
Geraldo Gonçalves de Souza, passando pelas Quadras 12, 36, H, C, D, I, A e
B, e terminando na futura Rua E1 - Estrada Rural, localizado no Bairro Murilo
Augusto Gonçalves, Zona 10.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 24 de abril de 2002
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
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