| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA DONA MARIA ANDRADE”. |
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LEI No 3.703, de 24 de abril de 2002 Denomina logradouro público: “Rua Dona Maria Andrade”. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7o, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Rua Dona Maria Andrade”, o logra-douro público que tem seu início na confluência das Ruas Angelina Carvalho e Geraldo Gonçalves de Souza, passando pelas Quadras 12, 36, H, C, D, I, A e B, e terminando na futura Rua E1 - Estrada Rural, localizado no Bairro Murilo Augusto Gonçalves, Zona 10. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2002 SILMAR MOREIRA DE FARIA Presidente do Poder Legislativo Municipal ...(cab)