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norma nº 3712/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3712 / 2002
Date 2002-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.712, de 25 de abril de 2002
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões,
subsídios, bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de
aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez
por cento), a partir de 1o de abril de 2002, sobre os vencimentos e pensões dos
servidores, proventos de aposentadorias, subsídios dos Agentes Políticos,
bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Executivo
Municipal.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo
será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e
bolsas percebidos no mês de março de 2002.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos
das Autarquias municipais.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de abril de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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