| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2002 |
| Date | 2002-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.712, de 25 de abril de 2002 Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões, subsídios, bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de 10% (dez por cento), a partir de 1o de abril de 2002, sobre os vencimentos e pensões dos servidores, proventos de aposentadorias, subsídios dos Agentes Políticos, bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal. Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e bolsas percebidos no mês de março de 2002. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias municipais. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 25 de abril de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)