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norma nº 3714/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3714 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “GUARDA DE MOÇAMBIQUE DE SÃO BENEDITO”.
native_id9695

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texto integral #

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LEI No 3.714, de 6 de maio de 2002
Declara de utilidade pública a “GUARDA DE
MOÇAMBIQUE DE SÃO BENEDITO”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica declarada de utilidade pública a “GUARDA DE
MOÇAMBIQUE DE SÃO BENEDITO”, entidade civil sem fins lucrativos
fundada em 04 (quatro) de junho de 1993, com sede e foro na Cidade de
Itaúna – Minas Gerais, estabelecida na Rua Mário Coqueiro, no 38, Bairro das
Graças.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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