| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ALMINDA OVÍDIA DE JESUS”. |
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LEI No 3.717, de 10 de maio de 2002 Denomina Logradouro Público – “Rua Alminda Ovídia de Jesus”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA ALMINDA OVÍDIA DE JESUS”, o logradouro público que tem seu início na Avenida São João, passando pelas quadras 03, 04, 06 e 15, terminando na Rua José Drumond, localizado no Bairro Nova Vila Mozart. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de maio de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)