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norma nº 3717/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3717 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA ALMINDA OVÍDIA DE JESUS”.
native_id9698

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LEI No 3.717, de 10 de maio de 2002
Denomina Logradouro Público – “Rua Alminda
Ovídia de Jesus”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA ALMINDA OVÍDIA DE JESUS”, o
logradouro público que tem seu início na Avenida São João, passando pelas
quadras 03, 04, 06 e 15, terminando na Rua José Drumond, localizado no
Bairro Nova Vila Mozart.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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