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norma nº 3720/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3720 / 2002
Date 2002-05-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.720, de 10 de maio de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados -
APAC, altera dispositivo da Lei no 3.682, de 28 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002,
nos meses de março a dezembro, a repassar a importância de até R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais) à Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados - APAC.
§ 1o. Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade,
exclusivamente, na contratação de funcionários para executar trabalhos
relacionados com as atividades do Centro de Reintegração Social Dr. Franz de
Castro Holzwarth.
§ 2o. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o
Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o. Fica alterada a alínea “a” do inciso V do artigo 1o da Lei no
3.682, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 1o. ..........................
V - ....................................
a) 01 professor”. (NR)
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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