| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3720 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.682, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.720, de 10 de maio de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, altera dispositivo da Lei no 3.682, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, nos meses de março a dezembro, a repassar a importância de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC. § 1o. Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na contratação de funcionários para executar trabalhos relacionados com as atividades do Centro de Reintegração Social Dr. Franz de Castro Holzwarth. § 2o. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. Fica alterada a alínea “a” do inciso V do artigo 1o da Lei no 3.682, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o. .......................... V - .................................... a) 01 professor”. (NR) Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de maio de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)