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norma nº 3721/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3721 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEVI -ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA).
native_id9702

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LEI No 3.721, de 16 de maio de 2002.
Autoriza doação de imóvel para os fins que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação do imóvel descrito no art. 2o desta Lei à ASSEVI – Associação dos
Evangélicos de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o no 04.195.488/0001-00, com
sede na Rua Sesóstres Milagres, no 227, Bairro de Lourdes, Itaúna/MG.
Art. 2o. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de um lote de
terreno de no 13, quadra 01, localizado na Rua Um, Fazenda da Chácara, com
572,35 m2 (quinhentos e setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 27,10 m de frente pela
mencionada rua; 24,00 m pela lateral direita, confrontando com o lote no 12;
20,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 14; 25,50 m pelos
fundos, confrontando com o lote no 06; matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis sob o no 36.761, Livro 2-FQ, fls. 161.
Art. 3o. A doação do imóvel autorizada por esta Lei fica
condicionada a que a donatária proceda à edificação da sua sede no prazo de
até 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura de doação.
Art. 4o. O descumprimento da condição expressa no artigo 3o
implicará a reversão do imóvel ao Município, sem que caiba à donatária
qualquer indenização por benfeitorias.
 
Art. 5o. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e
baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de
doação será precedida de avaliação do imóvel por comissão composta de 3
(três) membros, que apresentará laudo circunstanciado, em procedimento
administrativo formal.
Art. 6o. As despesas cartorárias correrão por conta da donatária.
...(cab)
 Art. 7o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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