| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2002 |
| Date | 2002-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEVI -ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA). |
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LEI No 3.721, de 16 de maio de 2002. Autoriza doação de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel descrito no art. 2o desta Lei à ASSEVI – Associação dos Evangélicos de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o no 04.195.488/0001-00, com sede na Rua Sesóstres Milagres, no 227, Bairro de Lourdes, Itaúna/MG. Art. 2o. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de um lote de terreno de no 13, quadra 01, localizado na Rua Um, Fazenda da Chácara, com 572,35 m2 (quinhentos e setenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 27,10 m de frente pela mencionada rua; 24,00 m pela lateral direita, confrontando com o lote no 12; 20,00 m pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 14; 25,50 m pelos fundos, confrontando com o lote no 06; matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 36.761, Livro 2-FQ, fls. 161. Art. 3o. A doação do imóvel autorizada por esta Lei fica condicionada a que a donatária proceda à edificação da sua sede no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura de doação. Art. 4o. O descumprimento da condição expressa no artigo 3o implicará a reversão do imóvel ao Município, sem que caiba à donatária qualquer indenização por benfeitorias. Art. 5o. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será precedida de avaliação do imóvel por comissão composta de 3 (três) membros, que apresentará laudo circunstanciado, em procedimento administrativo formal. Art. 6o. As despesas cartorárias correrão por conta da donatária. ...(cab) Art. 7o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 16 de maio de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)