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norma nº 3722/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3722 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINSNCEIROS À FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.722, de 23 de maio de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros à Fundação Granja
Escola São José e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de
2002, a repassar à FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ a
importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único. Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo
fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação de
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o. Do montante previsto no art. 1o desta Lei, R$ 2.000,00 (dois
mil reais) mais juros de aplicação são oriundos de doações efetuadas por
contribuintes, nos termos da Lei Federal no 8.134, de 27 de dezembro de
1990, e da Instrução Normativa no 086/94, de 26 de outubro de 1994, da
Secretaria da Receita Federal.
Art. 3o. Fica ainda o Executivo autorizado a abrir crédito especial, no
orçamento de 2002, até o limite de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para
fins de transferência dos recursos financeiros de que trata o art. 2o, utilizando￾se para tanto a rubrica no 13.06.08.243.0030.1.063, elemento 00449042.
Parágrafo único. Para abertura do crédito especial, serão utilizadas as
disponibilidades financeiras provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou quaisquer outros recursos permitidos no art. 43 da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4o. As despesas decorrentes do art. 1o desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento municipal
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)

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