| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINSNCEIROS À FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.722, de 23 de maio de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Granja Escola São José e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de 2002, a repassar à FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ a importância de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Parágrafo único. Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação de recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. Do montante previsto no art. 1o desta Lei, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais juros de aplicação são oriundos de doações efetuadas por contribuintes, nos termos da Lei Federal no 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa no 086/94, de 26 de outubro de 1994, da Secretaria da Receita Federal. Art. 3o. Fica ainda o Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento de 2002, até o limite de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para fins de transferência dos recursos financeiros de que trata o art. 2o, utilizandose para tanto a rubrica no 13.06.08.243.0030.1.063, elemento 00449042. Parágrafo único. Para abertura do crédito especial, serão utilizadas as disponibilidades financeiras provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou quaisquer outros recursos permitidos no art. 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4o. As despesas decorrentes do art. 1o desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de maio de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab)