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norma nº 3724/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3724 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS).
native_id9705

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LEI No 3.724, de 29 de maio de 2002
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para
os fins que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$3.360,00, no exercício do ano 2002, destinado a atender às
despesas decorrentes do convênio que estabelece cooperação com a
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
FIEMG, para a prestação de serviços educacionais, implementação e
desenvolvimento das telesalas do Telecurso 2000.
Art. 2o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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