| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2002 |
| Date | 2002-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE). |
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LEI No 3.725, de 29 de maio de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros á entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a repassar a importância de até R$12.000,00 (doze mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE § 1o. Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na quitação de débitos assumidos para manter as atividades do Centro Esportivo Municipal por ela administrado. § 2o. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ROSSE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)