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norma nº 3725/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3725 / 2002
Date 2002-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPA A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE).
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LEI No 3.725, de 29 de maio de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros á entidade que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2002, a
repassar a importância de até R$12.000,00 (doze mil reais) à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE
§ 1o. Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade,
exclusivamente, na quitação de débitos assumidos para manter as atividades
do Centro Esportivo Municipal por ela administrado.
§ 2o. Para fins deste artigo, observadas as exigências previstas em lei, fica o
Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSSE ANDRADE SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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