| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁTIA DO BAIRRO MORADA NOVA, ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ). |
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LEI No 3.726, de 6 de junho de 2002 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais), no orçamento vigente. Art. 2o. O valor do crédito especial, autorizado no artigo 1o, será repassado, a título de auxílio financeiro, às seguintes entidades e nos determinados montantes: I – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 23.774.094/0001-51, com sede na Rua Jairo Ferreira da Silva, no 45, Bairro Morada Nova – R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); II – ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 20.924.015/0001-53, com sede na Av. Manoel da Custódia, no 500, Vila Nazaré – R$1.850,00 (mil oitocentos e quinhentos reais). Parágrafo único. O Município celebrará convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de junho de 2002 ...(cab) OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)