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norma nº 3726/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3726 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁTIA DO BAIRRO MORADA NOVA, ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA NAZARÉ).
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LEI No 3.726, de 6 de junho de 2002
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para
os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais), no orçamento
vigente.
Art. 2o. O valor do crédito especial, autorizado no artigo 1o, será
repassado, a título de auxílio financeiro, às seguintes entidades e nos
determinados montantes:
I – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA,
entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
23.774.094/0001-51, com sede na Rua Jairo Ferreira da Silva, no 45, Bairro
Morada Nova – R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);
II – ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE APOIO COMUNITÁRIO DA VILA
NAZARÉ, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no
20.924.015/0001-53, com sede na Av. Manoel da Custódia, no 500, Vila
Nazaré – R$1.850,00 (mil oitocentos e quinhentos reais).
Parágrafo único. O Município celebrará convênio fixando critérios de
aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de junho de 2002
...(cab)
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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