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norma nº 3727/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3727 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – RETIRO SANTA HELENA, CRECHE BRANCA DE NEVE).
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LEI No 3.727, de 13 de junho de 2002
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para
os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,
no orçamento do exercício vigente, até o limite de R$2.918,00 (dois mil
novecentos e dezoito reais), para fins de transferência de recursos financeiros
às seguintes entidades filantrópicas:
I – OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE –
RETIRO SANTA HELENA – R$2.000,00 (dois mil reais);
II – CRECHE BRANCA DE NEVE – R$918,00 (novecentos e dezoito reais).
Parágrafo único. No caso de verificar-se rendimentos de juros de
aplicação, fica o Executivo autorizado a abrir outro crédito especial, até o
limite de R$500,00 (quinhentos reais), e a proceder os repasses
complementares, nas mesmas proporções, às entidades beneficiadas, mediante
depósito em conta corrente.
Art. 2o. Os recursos destinados às entidades nominadas no artigo 1o
serão alocados e utilizados como despesa de capital.
Art. 3o. Para a abertura do crédito a que se refere esta Lei, serão
utilizadas as disponibilidades financeiras provenientes de anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4o. Os recursos financeiros a que se refere o art. 1o são
provenientes de contribuições financeiras efetuadas por pessoas físicas e
jurídicas da comunidade, na forma autorizada pelo art. 260 da Lei Federal no
8.069/90 c/c o art. 8o, inciso III, da Lei no 8.1134/90, ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
...(cab)
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 13 de junho de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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