| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CRECHE PEQUENO POLEGAR). |
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LEI No 3.729, de 28 de junho de 2002 Autoriza o Executivo a suplementar a dotação orçamentária que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de 2002, a suplementar no valor de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) a dotação do orçamento em vigor com a classificação funcional programática 1305.082430030.2276 – Repasse de Recursos do FNAS e/ou FEAS para CRECHE PEQUENO POLEGAR – elemento de despesa 33904300. Art. 2o. Do montante previsto no artigo 1o desta Lei, R$30.000,00 (trinta mil reais) serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Responsabilidade firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município de Itaúna, para repasse à Creche Pequeno Polegar e R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) serão repassados pelo Município a essa entidade como contrapartida. Parágrafo único. Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Itaúna e a entidade beneficiada, Creche Pequeno Polegar, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o. Para a suplementação prevista no artigo 1o desta Lei, serão utilizadas as disponibilidades financeiras provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento em vigor. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2002 ...(cab) OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)