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norma nº 3729/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CRECHE PEQUENO POLEGAR).
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LEI No 3.729, de 28 de junho de 2002
Autoriza o Executivo a suplementar a dotação
orçamentária que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, durante o exercício de
2002, a suplementar no valor de R$37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos
reais) a dotação do orçamento em vigor com a classificação funcional
programática 1305.082430030.2276 – Repasse de Recursos do FNAS e/ou
FEAS para CRECHE PEQUENO POLEGAR – elemento de despesa
33904300.
Art. 2o. Do montante previsto no artigo 1o desta Lei, R$30.000,00 (trinta
mil reais) serão transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Responsabilidade
firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município
de Itaúna, para repasse à Creche Pequeno Polegar e R$7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) serão repassados pelo Município a essa entidade como
contrapartida.
Parágrafo único. Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo fica
autorizada a celebração de convênio entre o Município de Itaúna e a entidade
beneficiada, Creche Pequeno Polegar, fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o. Para a suplementação prevista no artigo 1o desta Lei, serão
utilizadas as disponibilidades financeiras provenientes de anulação parcial ou
total de dotações do orçamento em vigor.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 28 de junho de 2002
...(cab)
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ULISSES GONÇALVES LANÇA 
Secretário Municipal de Bem-Estar Social 
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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