| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2002 |
| Date | 2002-07-23 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7O DA LEI NO 3.549, DE 19 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9712 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 3.731, de 23 de julho de 2002 Altera o artigo 7o da Lei no 3.549, de 19 de junho de 2000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o . O art. 7o da Lei no 3.549, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o. As despesas e emolumentos decorrentes da transferência do imóvel de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.” (NR) Art. 2o. Ficam dispensados do pagamento de que trata o art. 4o da Lei no 3.381, de 15 de junho de 1998, ou do saldo devedor, os requerentes beneficiários do Programa “Morar Melhor”, decorrente do contrato de repasse firmado entre a União e o Município, datado de 27 de dezembro de 2000. Parágrafo único. A dispensa do pagamento a que se refere o caput deste artigo não enseja direito a restituição dos pagamentos já efetuados. Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna , 23 de julho de 2002. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Ulisses Gonçalves Lança - Secretário Municipal de Bem-Estar Social Fábio Dimas Brás de Matos - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ...(cab) Elmo Nélio Moreira - Secretário Municipal de Finanças Noé Pereira de Andrade - Procurador Geral do Município ...(cab)