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norma nº 3731/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3731 / 2002
Date 2002-07-23
EmentaALTERA O ARTIGO 7O DA LEI NO 3.549, DE 19 DE JUNHO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.731, de 23 de julho de 2002
Altera o artigo 7o da Lei no 3.549, de 19 de junho de
2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o . O art. 7o da Lei no 3.549, de 19 de junho de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7o. As despesas e emolumentos decorrentes da transferência do
imóvel de que trata esta Lei, correrão por conta do orçamento municipal,
no exercício em que ocorrerem.” (NR)
Art. 2o. Ficam dispensados do pagamento de que trata o art. 4o da Lei no
3.381, de 15 de junho de 1998, ou do saldo devedor, os requerentes
beneficiários do Programa “Morar Melhor”, decorrente do contrato de repasse
firmado entre a União e o Município, datado de 27 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. A dispensa do pagamento a que se refere o caput deste
artigo não enseja direito a restituição dos pagamentos já efetuados.
Art. 3o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna , 23 de julho de 2002.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Ulisses Gonçalves Lança - Secretário Municipal de Bem-Estar Social
Fábio Dimas Brás de Matos - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
...(cab)
Elmo Nélio Moreira - Secretário Municipal de Finanças
Noé Pereira de Andrade - Procurador Geral do Município
...(cab)

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